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Educa Bondinho 2026.1: Confira o regulamento

O Educa Bondinho é o programa educativo e socioambiental do Parque Bondinho Pão de Açúcar, criado para aproximar educação, meio ambiente, cultura e turismo em um dos cartões-postais mais icônicos do Rio. As inscrições para o Programa Educa Bondinho – 2026.1 começam no dia 02 de fevereiro. Antes de realizar a inscrição, é fundamental ficar…

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Educa Bondinho 2026.1

O Educa Bondinho é o programa educativo e socioambiental do Parque Bondinho Pão de Açúcar, criado para aproximar educação, meio ambiente, cultura e turismo em um dos cartões-postais mais icônicos do Rio.

As inscrições para o Programa Educa Bondinho – 2026.1 começam no dia 02 de fevereiro. Antes de realizar a inscrição, é fundamental ficar atento ao regulamento, que traz todas as informações, critérios e orientações necessárias para a participação das escolas. A leitura do regulamento garante que sua instituição esteja alinhada às regras do programa e preparada para concluir o processo de inscrição corretamente.

Confira o regulamento do Educa Bondinho 2026.1

1. Inscrição:

1.1. Somente serão permitidas inscrições de escolas da rede pública localizadas no estado do Rio de Janeiro;

1.2. As inscrições têm vagas limitadas, de acordo com calendário previsto do programa.

1.3. O programa Educa Bondinho tem limite máximo de 45 (quarenta e cinco) pessoas recomendamos 40 (quarenta) alunos e 5 (cinco) professores/acompanhantes/tutores por turma;

1.4. Cada escola poderá participar do projeto Educa Bondinho 1 (uma) vez no ano. Dessa forma, escolas que já houverem sido contempladas no primeiro semestre, não poderão ser contempladas no semestre subsequente.

2. Regras gerais:

2.1. As inscrições serão realizadas online na Plataforma EAD – Educa Bondinho (“Plataforma”) que poderá ser acessado pelo link: https://educabondinho.bondinho.com.br/lms/index.html#/home

2.1.1. Para realizar o primeiro acesso à plataforma, o usuário deverá efetuar o cadastro em “Cadastre-se” na página inicial de login. Após a conclusão do cadastro e a realização do login, o acesso à plataforma será feito utilizando os dados informados.

2.1.1.1. O responsável pela escola poderá realizar o cadastro de apenas uma instituição na plataforma. Também caso seja identificado a contemplação da mesma escola em mais de uma vaga, será considerada válida exclusivamente a primeira inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desconsideradas, inclusive para fins de lista de espera.

2.1.2. Os interessados deverão acessar a “Agenda” no mês de interesse, clicar em “Matricule-se” e escolher a data e o horário disponíveis. As vagas serão preenchidas conforme a disponibilidade no ato da matrícula. Assim que as vagas se esgotarem, elas ficarão indisponíveis na plataforma, e os interessados poderão manifestar interesse na data pretendida, na própria plataforma, por meio do botão “Lista de Espera”.

2.1.3. Estão sujeitos à desativação do cadastro na plataforma os usuários que realizarem o cadastro e não efetuarem acesso à plataforma durante o período de 90 (noventa) dias, os logins realizados com dados de pessoa física, a duplicidade de cadastro e os cadastros efetuados com dados de duas ou mais escolas.

2.1.4. As inscrições na plataforma devem ocorrer exclusivamente com os dados da escola, utilizando o nome completo da instituição, endereço, contato, e-mail e identificação da escola. Nos casos excepcionais em que a escola não possua e-mail ou contato, as informações e evidências deverão ser encaminhadas para o e-mail educa@bondinho.com.br  para análise.

2.2. A abertura das inscrições será informada via redes sociais do Parque Bondinho Pão de Açúcar®;

2.3. Serão aceitas apenas escolas da rede pública localizadas no estado do Rio de Janeiro;

2.4. As inscrições têm vagas limitadas, de acordo com calendário previsto do programa.

2.5. Cada turno realizado pelo programa Educa Bondinho tem limite máximo de 45 (quarenta e cinco) pessoas, dentre alunos e professores, sendo recomendável 40 (quarenta) alunos e 5 (cinco) acompanhantes por turma, havendo exceção apenas em casos de alunos que necessitem de acompanhamento especial, devendo ser informado previamente para análise;

2.6. Cada escola poderá participar do projeto Educa Bondinho 1 (uma) vez no ano. Dessa forma, escolas que já houverem sido contempladas no primeiro semestre, não poderão ser contempladas no semestre subsequente;

2.7. Para maior transparência do projeto, a lista das escolas públicas, que forem contempladas para a visitação em serão divulgadas no site oficial do programa em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das vagas.

2.8. A seleção na lista de espera será realizada com base na ordem de inscrição na lista de espera de interesse para a data específica. A comunicação da contemplação da lista será feita por meio da Plataforma e/ou pelo e-mail oficial do programa;

2.9. Alunos e professores terão acesso gratuito ao Parque, contemplando acesso aos Morros da Urca e do Pão de Açúcar (observados os limites descritos nos itens “1.3.” e “1.4.” acima);

2.10. As escolas da rede pública, localizadas no entorno do Parque Bondinho Pão de Açúcar, no bairro da Urca, cito: Escola Municipal Estácio de Sá, Escola Municipal Minas Gerais, Espaço de Desenvolvimento Infantil Gabriela Mistral e Instituto Benjamin Constant, serão contempladas, por meio do Programa de Relacionamento com a Comunidade do Parque Bondinho Pão de Açúcar, com 1 (uma) visita por semestre. As datas serão definidas antes do início do Programa em conjunto com as lideranças das escolas. Por tal motivo, nenhuma das escolas mencionadas neste item 2.9. será contemplada com as vagas destinadas ao Programa Educa Bondinho.

3. Cancelamento pela escola:

3.1. A escola deverá informar o cancelamento da visita, preferencialmente, com antecedência de 15 (quinze) dias e relatar o motivo através do e-mail: educa@bondinho.com.br;

3.2. As escolas inscritas devem ter ciência de que caso haja cancelamento da data contemplada, não há garantia de reagendamento para o mesmo ano, devendo a pessoa responsável consultar à equipe de Meio Ambiente do Parque Bondinho Pão de Açúcar®, por meio do e-mail: educa@bondinho.com.br , sobre a disponibilidade de nova data.

4. Cancelamento por parte do programa Educa Bondinho:

4.1. Por motivos de manutenção técnica, a visita poderá ser reagendada pela equipe do Educa Bondinho através do e-mail da escola cadastrado no ato da inscrição. A pessoa responsável será informada com o máximo de antecedência possível;

4.2. Em caso de chuva ou mau tempo que não impeçam/restrinjam o funcionamento do Complexo Turístico, as atividades serão adaptadas pelos educadores e a visita não será cancelada;

4.3. Na hipótese de fechamento do Complexo Turístico por motivo técnico emergencial que impossibilite o passeio, a visita será automaticamente cancelada e remarcada de acordo com a disponibilidade da agenda do Educa Bondinho. A pessoa responsável será informada com o máximo de antecedência possível. São identificadas como paradas emergenciais as situações motivadas por:

4.3.1. Condições climáticas adversas;

4.3.2. Casos fortuitos ou de força maior que impeçam/restrinjam o funcionamento do Complexo Turístico; e,

4.3.3. Condições de segurança.

5. Orientações gerais para a visita:

5.1. O Educa Bondinho não se responsabiliza pelo transporte dos alunos, da escola até a estação de embarque do teleférico na Praia Vermelha/Urca.

5.2. O Educa Bondinho não se responsabiliza pela alimentação dos participantes;

5.3. A visita somente será realizada mediante apresentação do voucher impresso devidamente assinado e carimbado pelo (a) diretor (a) da escola. O referido voucher poderá ser enviado para a equipe Educa Bondinho de forma digital (por e-mail) devidamente assinado e carimbado pelo(a) diretor(a) da escola. O voucher deve ser apresentado na Administração do Parque, em via física ou digital, por responsável da escola, no momento de chegada do Parque para liberação de bilhetes;

5.4. É de responsabilidade obrigatória e exclusiva da escola providenciar as autorizações, junto aos responsáveis dos alunos para que estes possam participar das atividades do Educa Bondinho;

5.5. Só será permitida a visita dos alunos que estiverem portando autorização expressa, com assinatura dos responsáveis. 

5.6. As visitas serão realizadas durante o período de 9:00h às 12h30m e 09:30h às 13h00m, horário de Brasília, conforme inscrição realizada, de segunda a sexta feira.

5.7. A escola com a inscrição realizada deverá comparecer ao Parque Bondinho Pão de Açúcar até o horário de início do turno agendado, sendo 9h ou 9h30. O comparecimento após esses horários poderá acarretar alterações no roteiro, sendo que a visita se encerrará, imprescindivelmente, às 12h30 (agenda de 9h) ou às 13h (agenda de 9h30). Caso o atraso seja após às 11h30, a equipe de educadores avaliará se haverá tempo hábil para a turma realizar a visita ao Pão de Açúcar. Caso seja identificada a impossibilidade, a escola visitará apenas o Morro da Urca. Dependendo do tempo de atraso, a visita poderá estar passível de cancelamento;

5.8. A equipe do Educa Bondinho receberá a escola no Pergolado do Parque Bondinho Pão de Açúcar, na Praia Vermelha e será acompanhada pela equipe para a retirada dos bilhetes e para dar início à visita.

5.9. No dia da visita os alunos deverão estar uniformizados/identificados com a mesma cor de blusa e os professores identificados com crachá;

5.10. Os professores e acompanhantes são fundamentais para o bom desempenho do programa e a melhor experiência dos alunos, por isso recomendamos que o grupo escolhido para acompanhar a visita esteja envolvido com o conteúdo pedagógico ensinado;

5.11. No dia da visita recomendamos o uso de calçado confortável;

5.12. Recomendamos que alunos e professores tragam suas garrafas de água. O Complexo Turístico dispõe de bebedouros;

5.13. Não é permitida a permanência no complexo após o horário marcado e sem a presença dos educadores;

5.14. É estritamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante a visita;

5.15. Para melhor aproveitamento do programa, consulte as Cartilhas do Educa Bondinho, que será disponibilizado via Plataforma. Recomendamos levar este material para sala de aula antes da visita;

5.16. Ao embarcar e desembarcar do Bondinho, as crianças devem ser orientadas a entrar e sair cuidadosamente, observando o vão entre o bonde e a plataforma;

5.17. A escola autoriza que o Parque Bondinho Pão de Açúcar faça uso das imagens audiovisuais que tenham sido captadas e produzidas durante a visita do Educa Bondinho, concedidas gratuitamente, por prazo indeterminado, para utilização em todo território nacional e no exterior, desde que as imagens sejam utilizadas para fins publicitários, sociais, recreativos, culturais ou educacionais. A escola ainda se responsabiliza pelo envio, recolhimento e entrega a equipe do Educa Bondinho do Termo de Autorização de Divulgação de Imagem, que deverá ser assinado pelos representantes legais dos menores participantes do Educa Bondinho.

5.18. Sempre que houver necessidade de captação de imagens, vide item 5.17, a escola será previamente informada, sendo obrigatório trazer, no dia do passeio, o Termo de Autorização de Divulgação de Imagem, encaminhado previamente.

6. Proteção de Dados

6.1. O Parque Bondinho declara que irá coletar e tratar os seguintes dados pessoais: nome, e-mail e telefone, para execução do Programa Educa Bondinho, sendo eles necessários para fins de: (i) o cadastro e identificação das instituições de ensino participantes e de seus representantes; (ii) o envio de vouchers e materiais informativos necessários à visitação; (iii) a comunicação com os responsáveis e participantes sobre informações, atualizações e orientações relacionadas ao Programa; (iv) o controle de participação e acesso às atividades; (v) a aplicação de pesquisas e avaliações de satisfação; e (vi) o cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de prestação de contas relacionadas à execução do Programa, sendo o tratamento realizado de acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Aviso de Privacidade disponível no link https://bondinho.com.br/aviso-de-privacidade;

6.2. As informações fornecidas serão mantidas em sigilo, exceto nas situações em que a empresa tenha obrigação legal de informar aos órgãos e autoridades governamentais;

6.3. Em cumprimento à regulamentação aplicável, no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais, a Iter respeita e garante que inscritos poderão exercer os seus direitos, estabelecidos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), através do PORTAL DO TITURAR disponível nos sites das unidades de negócio, inclusive para que o “Grupo Iter” deixe de tratar os seus dados pessoais.

6.4. Para assegurar transparência e clareza quanto ao tratamento de dados pessoais, informamos que você possui os direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

6.5. São direitos do titular de dados pessoais:

  • a) confirmar a existência de tratamento;
  • b) acessar seus dados pessoais;
  • c) corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • d) solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • e) solicitar a portabilidade dos dados, nos termos da regulamentação aplicável;
  • f) solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
  • g) obter informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de dados;
  • h) obter informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências dessa negativa; e
  • i) revogar o consentimento, quando aplicável.

6.6. Excepcionalmente, sua solicitação poderá não ser atendida. Nesses casos, informaremos de forma clara os motivos da negativa, a qual somente ocorrerá quando houver fundamento legal.

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